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Santa Catarina

SC exclui mercadorias do regime de substituição tributária

Decreto 1173/2017

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a exclusão, a partir de 1-7-2017, dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, bem como a inaplicabilidade da redução de base de cálculo operações promovidas

06/06/2017 21:57:23

DECRETO 1.173, DE 5-6-2017
(DO-SC DE 6-6-2017)

REGULAMENTO - Alteração

SC exclui mercadorias do regime de substituição tributária
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a exclusão, a partir de 1-7-2017, dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime de substituição tributária, bem como a inaplicabilidade da redução de base de cálculo nas operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7428/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.769 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ..................
...............................
§ 1º ........................
...............................
IV - .........................
...............................
j) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos classificados nas posições 7321, 8214, 8414, 8415, 8418, 8421, 8422, 8424, 8443, 8450, 8451, 8452, 8467, 8471, 8473, 8479, 8504, 8508, 8509, 8510, 8515, 8516, 8517, 8518, 8519, 8521, 8522, 8523, 8525, 8527, 8528, 9006.9010, 9018, 9019, 9020, 9032 e 9504 da NBM/SH - NCM.
...............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção XLV do Anexo 1;
II – o inciso XXIX do caput do art. 11 do Anexo 3; e
III – a Seção XXXII do Anexo 3

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO


Nelson Antônio Serpa


Almir José Gorges


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