LEI 7.616, DE 5-6-2017
(DO-RJ DE 6-6-2017)
HOSPITAL E CLÍNICA - Depósito Prévio
Estabelecida norma relativa à proibição de exigência de garantia para internação
Esta alteração da Lei 3.426, de 21-6-2000, que proíbe o depósito prévio para internação ou atendimento em hospitais e clínicas, dispõe sobre a aplicação de multa de acordo com Código de Defesa do Consumidor, quando houver descumprimento da norma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei nº 3426, de 21 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 3º - O não atendimento do previsto no art. 1° desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo 1º do artigo 3º, da Lei nº 3426, de 05 de outubro de 2003.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador