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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 188/2006

11/02/2006 13:29:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Toras de Madeira

A Resolução 188 CONTRAN, de 25-1-2006, publicada na página 36 do DO-U, Seção1, de 8-2-2006, fixa os requisitos técnicos de segurança para o transporte de toras de madeira por veículo rodoviário de carga.
Os veículos que vierem a ser adaptados ou alterados para o transporte de toras, na forma prevista na Resolução 188 CONTRAN/2006, deverão ser submetidos à inspeção de segurança veicular em instituição técnica licenciada pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), para obtenção de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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