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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 189/2006

11/02/2006 13:29:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito

A Resolução 189 CONTRAN, de 25-1-2006, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 8-2-2006, modifica as normas sobre os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC).
Segundo o referido Ato, para os veículos registrados até 3-2-2006, será observado como requisito mínimo, pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, para concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET), Peso Bruto Total Combinado (PBTC) até 74 toneladas e comprimento inferior a 25 metros.
A Resolução 189 CONTRAN/2006 acrescenta a alínea “c” ao inciso I do artigo 2º da Resolução 68 CONTRAN, de 23-9-98 (Informativo 38/98), alterado pela Resolução 184 CONTRAN, de 21-10-2005 (Informativo 44/2005).

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