Rio Grande do Sul
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCERGS
Preços dos Serviços
Introduz alterações e consolida a Tabela de Preços dos Serviços Prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCERGS), com efeitos a partir de 1-3-2006.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, usando da faculdade que lhe é
conferida pelo artigo 25, inciso VIII, do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro
de 1996,
Considerando o disposto no artigo 8º, incisos II e IV da Lei 8.934 de 18
de novembro de 1994, os artigos 7º, inciso II e 21 inciso II do Decreto
nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996 e a Instrução Normativa/DNRC
nº 96, de 22 de dezembro de 2003,
Considerando a necessidade de unificar os procedimentos e estabelecer preços
proporcionais aos serviços prestados, faz saber que o Plenário, em
sessão realizada nesta data, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º É alterado o item 13 da Tabela de Preços dos Serviços,
que passa a vigorar nos seguintes termos:
..................................................................................................................................................
Item 13. CERTIDÕES:
13.1. Certidão Simplificada DIR Cód. 5746 (até 3 folhas)..................R$
20,00
13.1. Certidão Simplificada (de 4 até 49 folhas)...............................R$
50,00
13.1. Certidão Simplificada (acima de 50 folhas)..............................R$
100,00
13.1.1. Adicional por entrega via postal
....................................................................................................................................................
13.3. Certidão Específica DIR Cód. 5860 (até 3 folhas)....................R$
20,00
13.3. Certidão Específica (de 4 até 49 folhas).................................R$
50,00
13.3. Certidão Específica (acima de 50 folhas)................................R$
100,00
13.3.1. Adicional por entrega via postal
....................................................................................................................................................
Art. 2º Fica excluído o serviço de Certidão Simplificada
e Certidão Específica por via adicional da Tabela de Preços dos
Serviços.
Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 4º A Tabela de Preços dos Serviços é consolidada
conforme anexo único desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º
de março de 2006.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições contrárias.
(Renato João Kerkhoff Presidente em exercício; Maria Honorina
de Bittencourt Souza Secretária-Geral)
Anexo Único
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES
AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
ATOS |
PREÇO |
1. EMPRESÁRIO |
R$ 35,00 |
1.1. Por via adicional DIR (Cód. 5630) |
R$ 3,00 |
2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES |
R$ 60,00 |
2.1. Por via adicional DIR (Cód. 5630) |
R$ 3,00 |
3. SOCIEDADES POR AÇÕES, EMPRESA PÚBLICA E EMPRESA ESTRANGEIRA
|
R$ 150,00 |
3.1. Por via adicional DIR (Cód. 5630) |
R$ 3,00 |
4. COOPERATIVA |
R$ 50,00 |
4.1. Por via adicional DIR (Cód. 5630) |
R$ 3,00 |
5. CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES |
R$ 150,00 |
5.1. Por via adicional DIR (Cód. 5630) |
R$ 3,00 |
6. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL |
R$ 50,00 |
6.1. Por via adicional DIR (Cód. 5630) |
R$ 3,00 |
7. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE
EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR
DE ARMAZÉM-GERAL |
R$ 30,00 |
7.1. DIR (Cód. 5630) |
R$ 3,00 |
8. LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL |
|
8.1. Matrícula DIR (Cód. 5010) |
R$ 150,00 |
8.2. Pedido de Transferência de Matrícula DIR (Cód. 5070) |
R$ 100,00 |
8.3. Cancelamento de Matrícula DIR (Cód. 5029) |
R$ 100,00 |
8.4. Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial DIR (Cód. 5037) |
R$ 80,00 |
8.5. Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial DIR (Cód. 5045) |
R$ 80,00 |
9. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DIR (Cód. 5053). |
R$ 20,00 |
10. RECURSO AO PLENÁRIO DIR (Cód. 5061) |
R$ 30,00 |
12. CONSULTA A DOCUMENTOS |
|
Por empresa DIR (Cód. 5738) |
R$ 20,00 |
13. CERTIDÕES |
|
13.1. Certidão Simplificada DIR (Cód. 5746) |
|
13.1. Certidão Simplificada (até 3 folhas) |
R$ 20,00 |
13.1. Certidão Simplificada (de 4 até 49 folhas) |
R$ 50,00 |
13.1. Certidão Simplificada (acima de 50 folhas) |
R$ 100,00 |
13.1.1. Adicional por entrega via postal |
R$ 3,00 |
13.2. Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) |
|
13.2.1. Empresário DIR (Cód. 5851) |
R$ 10,00 |
13.2.2. Sociedades Empresárias, exceto as por ações DIR (Cód. 5550) |
R$ 25,00 |
13.2.3. Sociedades por Ações e Empresa Pública DIR (Cód. 5568) |
R$ 10,00 |
13.2.4. Cooperativa DIR (Cód. 5576). |
|
13.2.5. Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões) |
|
13.3. CERTIDÃO ESPECÍFICA DIR (Cód. 5860) |
|
13.3. Certidão Específica (até 3 folhas) |
R$ 20,00 |
13.3. Certidão Específica (de 4 até 49 folhas) |
R$ 50,00 |
13.3. Certidão Específica (acima de 50 folhas) |
R$ 100,00 |
13.3.1. Adicional por entrega via postal |
|
14. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE
EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR
DE ARMAZÉM GERAL. |
|
14.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas DIR (Cód. 5754) |
R$ 10,00 |
14.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas por conjunto de até 100 folhas DIR (Cód. 5878) |
R$ 10,00 |
14.3. Microficha COM por conjunto de até 100 microfichas DIR (Cód. 5886) |
R$ 10,00 |
15. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DIR (Cód. 5762) |
R$ 30,00 |
16. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
DIR (Cód. 5789) |
|
17. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
|
17.1. Escritura de Emissão de Debêntures DIR (Cód. 5665) |
R$ 150,00 |
17.1.1. Por via adicional DIR (Cód. 5630) |
R$ 3,00 |
17.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures DIR (Cód. 5665) |
R$ 150,00 |
19. INFORMAÇÕES CADASTRAIS CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS
MERCANTIS |
|
19.1. Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. |
|
19.1.1. Informações cadastrais do universo de empresas, contendo somente o nome da empresa e o endereço completo (preço por empresa requisição mínima: 50 empresas): |
|
a) fornecimento através de etiquetas auto-adesivas DIR (Cód. 5797) |
R$ 1,00 |
b) fornecimento através de relatórios em papel DIR (Cód. 5525) |
R$ 0,50 |
19.1.2. Informações cadastrais do universo de empresas (preço por empresa requisição mínima: 50 empresas) |
|
a) fornecimento através de relatórios em papel DIR (Cód. 5533) |
R$ 2,00 |
b) fornecimento através de meio magnético DIR (Cód. 5541) |
R$ 1,30 |
Disquetes 3½ polegadas ou fita DAT. |
|
Obs.: os disquetes e a fita DAT deverão ser fornecidos pelo requerente no ato do pedido, |
ESPECIFICAÇÃO
DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO
REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
ATOS
SERVIÇOS
PRESTADOS PELO DNRC (1)
ATOS |
PREÇO |
21. EMPRESA ESTRANGEIRA |
|
21.1. Autorização para funcionar no País |
R$ 54,39 (2) |
21.2. Nacionalização |
R$ 39,65 (2) |
21.3. Alteração (modificações posteriores à autorização) |
R$ 36,37 (2) |
21.4. Cancelamento de Autorização |
R$ 36,37 (2) |
22. RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
R$ 28,34 (2) |
NOTAS:
(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF,
sob o código 6621.
2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31
de maio de 1994.
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO |
01. EMPRESÁRIO |
|
01.1. Inscrição |
R$ 2,05 (2) |
01.2. Alteração |
R$ 2,05 (2) |
1.3. Abertura de filial (códigos de evento: 023, 029 e 032 |
R$ 2,05 (2) |
2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA |
|
2.1. Inscrição |
R$ 5,06 (2) |
2.2. Alteração |
R$ 5,06 (2) |
2.3. Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) |
R$ 2,05 (2) |
NOME EMPRESARIAL |
R$ 3,42 (2) |
NOTAS:
(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem
ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores
aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de
1994.
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