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Pernambuco

Decreto 24167/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.167, DE 3-4-2002
(DO-PE DE 4-4-2002)

ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO – PRODEPE
Alteração

Modifica as normas que regulamentam o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (PRODEPE), em especial, relativamente à concessão de crédito presumido do ICMS às empresas beneficiárias desse programa, na hipótese que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos no Decreto 21.959, de 27-12-99 (Informativo 53/99).

DESTAQUES

• Alteradas as regras para concessão de crédito presumido do ICMS aos beneficários do PRODEPE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.5º – As empresas enquadradas nos agrupamentos industriais prioritários indicados no artigo anterior, exclusivamente nas hipóteses de implantação, ampliação ou revitalização de empreendimentos, poderão ser estimuladas mediante a concessão de crédito presumido do ICMS, que observará as seguintes características:
........................
IV – quanto à destinação, investimento fixo ou capital de giro, ou ambos, cumulativamente, podendo-se considerar tais destinações como subvenções para investimento em relação às empresas que tenham permanecido com os benefícios financeiros concedidos nos termos das Leis nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e respectivas alterações.
........................
Art. 7º – O crédito presumido de que trata o artigo anterior observará as seguintes características:
........................
II – quanto à destinação, deverá ser aplicada a norma prevista no inciso IV do artigo 5º deste Decreto;
........................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Maurício Eliseu Costa Romão; José Arlindo Soares)

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