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Resolução CFC 1068/2006

02/03/2006 14:12:51

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RESOLUÇÃO 1.068 CFC, DE 17-2-2006
(DO-U DE 21-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Anuidade – Multas – Taxas

Altera as disposições relativas às anuidades, taxas e multas devidas pelos profissionais e organizações contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade no exercício de 2006.
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º, altera o artigo 1º, caput, § 1º, inciso II, e § 2º do artigo 8º, revoga a tabela de anuidades, taxas e multas e cria os Anexos I e II da Resolução 1.058 CFC, de 9-12-2005 (Informativo 52/2005).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução CFC nº 1.058/2005 dispõe sobre os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2006;
Considerando que os princípios constitucionais garantem a igualdade a todos perante a lei, inclusive quanto à punibilidade por delitos praticados, independentemente da pessoa que praticar a infração;
Considerando que as pessoas físicas (não-contabilistas) não têm capacidade para possuir registro e não pagam anuidades aos Conselhos de Contabilidade, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do artigo 1º, § 1º, inciso II e § 2º do artigo 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 2006, pelos profissionais e organizações contábeis, são os constantes das Tabelas (Anexos I e II) desta Resolução.”
“Art. 8º – (...).
§ 1º – De 1 (uma) a 10 (dez) anuidades do menor valor de referência:
I – (...).
II – Os profissionais e pessoas físicas (não-contabilistas) nos casos previstos na alínea ‘b’;
(...).
§ 2º – De 2 (duas) a 20 (vinte) anuidades do menor valor de referência para as organizações contábeis e para as pessoas jurídicas (entidades não-contábeis) nos casos previstos na alínea ‘b’, do artigo 27, do Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946, combinado com o artigo 25, inciso I, da Resolução CFC nº 960/2003.”
Art. 2º – Criar o § 3º do artigo 1º com a seguinte redação:
“Art.1º – (...).
(...).
§ 3º – Os valores de multas devidas por infrações cometidas por contabilistas, por organizações contábeis, por pessoas físicas (não-contabilistas) ou pessoas jurídicas (entidades não-contábeis), terão como valor referencial a menor anuidade devida, conforme constante da Tabela (Anexo II) desta Resolução, observado o disposto no artigo 8º.”
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições contidas no anexo de valores de anuidades, taxas e multas da Resolução CFC Nº 1.058/2005.
Art. 4º – Cria os Anexos I e II da presente Resolução para registrar os valores de anuidades e taxas (Anexo I) e para valores de multas (Anexo II).
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Maria Clara Cavalcante Bugarim – Presidente do Conselho)

ANEXO I

1. CONTABILISTAS

Técnico

Contador

1.1. Anuidade Integral

R$ 250,00

R$ 277,00

1.2. DESCONTOS

   

1.3. Anuidade paga até 31-1-2006 – Desconto de 10%

R$ 225,00

R$ 249,00

1.4. Anuidade paga até 28-2-2006 – Desconto de 5%

R$ 237,50

R$ 263,00

2. TAXAS

 

2.1. Registro Profissional

R$ 48,60

2.2. Substituição ou 2ª via de Carteira

R$ 21,60

2.3. Certidões em Geral

R$ 14,40

2.4. Exame de Suficiência

 R$ 41,40

2.5. Registro Cadastral

R$ 61,00

2.6. Certidões e Alvarás em Geral

R$ 16,00

3. ESCRITÓRIO INDIVIDUAL

R$ 250,00

4. SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (por estabelecimento)

 

4.1. ANUIDADE

 

Até 10 (dez) sócios, colaboradores e empregados

R$ 277,00

De 11 (onze) a 20 (vinte) sócios, colaboradores e empregados

R$ 370,00

De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios, colaboradores e empregados

R$ 829,00

De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios, colaboradores e empregados

R$ 1.244,00

De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados

R$ 1.689,00

Acima de 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados

R$ 3.991,00

4.2. DESCONTOS

 

Anuidade paga até 31-1-2006 – Desconto de 10%

 

Anuidade paga até 28-2-2006 – Desconto de 5%

 

ANEXO II

5. MULTAS (artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946).

 

Letra “a” – Mínima

R$ 250,00

– Máxima

R$ 2.500,00

   

Letra “b”

 

Profissional – Mínima

R$ 250,00

– Máxima

R$ 2.500,00

Pessoa Física (não contabilista) – Mínima

R$ 250,00

– Máxima

R$ 2.500,00

Organização Contábil – Mínima

R$ 500,00

– Máxima

R$ 5.000,00

Pessoa Jurídica – Mínima

R$ 500,00

– Máxima

R$ 5.000,00

   

Letra “c” – Mínima

R$ 250,00

– Máxima

R$ 2.500,00

NOTA: Solicitamos que as alterações promovidas pela Resolução 1.068 CFC/2006 sejam consideradas na Orientação divulgada no Informativo 04/2006, deste Colecionador.

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