Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.068 CFC, DE 17-2-2006
(DO-U DE 21-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Anuidade Multas Taxas
Altera as disposições relativas às anuidades, taxas e multas
devidas pelos profissionais e organizações contábeis aos Conselhos
Regionais de Contabilidade no exercício de 2006.
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º, altera o artigo 1º, caput,
§ 1º, inciso II, e § 2º do artigo 8º, revoga a tabela
de anuidades, taxas e multas e cria os Anexos I e II da Resolução
1.058 CFC, de 9-12-2005 (Informativo 52/2005).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando que a Resolução CFC nº 1.058/2005 dispõe sobre
os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas aos Conselhos Regionais
de Contabilidade para o exercício de 2006;
Considerando que os princípios constitucionais garantem a igualdade a todos
perante a lei, inclusive quanto à punibilidade por delitos praticados,
independentemente da pessoa que praticar a infração;
Considerando que as pessoas físicas (não-contabilistas) não têm
capacidade para possuir registro e não pagam anuidades aos Conselhos de
Contabilidade, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º, § 1º,
inciso II e § 2º do artigo 8º, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Os valores da anuidade, das taxas e das multas devidas
aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 2006, pelos profissionais
e organizações contábeis, são os constantes das Tabelas
(Anexos I e II) desta Resolução.
Art. 8º (...).
§ 1º De 1 (uma) a 10 (dez) anuidades do menor valor de referência:
I (...).
II Os profissionais e pessoas físicas (não-contabilistas) nos
casos previstos na alínea b;
(...).
§ 2º De 2 (duas) a 20 (vinte) anuidades do menor valor de referência
para as organizações contábeis e para as pessoas jurídicas
(entidades não-contábeis) nos casos previstos na alínea b,
do artigo 27, do Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946, combinado
com o artigo 25, inciso I, da Resolução CFC nº 960/2003.
Art. 2º Criar o § 3º do artigo 1º com a seguinte
redação:
Art.1º (...).
(...).
§ 3º Os valores de multas devidas por infrações cometidas
por contabilistas, por organizações contábeis, por pessoas físicas
(não-contabilistas) ou pessoas jurídicas (entidades não-contábeis),
terão como valor referencial a menor anuidade devida, conforme constante
da Tabela (Anexo II) desta Resolução, observado o disposto no artigo
8º.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas no anexo
de valores de anuidades, taxas e multas da Resolução CFC Nº 1.058/2005.
Art. 4º Cria os Anexos I e II da presente Resolução para
registrar os valores de anuidades e taxas (Anexo I) e para valores de multas
(Anexo II).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Maria Clara Cavalcante
Bugarim Presidente do Conselho)
ANEXO I
1. CONTABILISTAS |
Técnico |
Contador |
1.1. Anuidade Integral |
R$ 250,00 |
R$ 277,00 |
1.2. DESCONTOS |
||
1.3. Anuidade paga até 31-1-2006 Desconto de 10% |
R$ 225,00 |
R$ 249,00 |
1.4. Anuidade paga até 28-2-2006 Desconto de 5% |
R$ 237,50 |
R$ 263,00 |
2. TAXAS |
||
2.1. Registro Profissional |
R$ 48,60 |
|
2.2. Substituição ou 2ª via de Carteira |
R$ 21,60 |
|
2.3. Certidões em Geral |
R$ 14,40 |
|
2.4. Exame de Suficiência |
R$ 41,40 |
|
2.5. Registro Cadastral |
R$ 61,00 |
|
2.6. Certidões e Alvarás em Geral |
R$ 16,00 |
|
3. ESCRITÓRIO INDIVIDUAL |
R$ 250,00 |
|
4. SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (por estabelecimento) |
||
4.1. ANUIDADE |
||
Até 10 (dez) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 277,00 |
|
De 11 (onze) a 20 (vinte) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 370,00 |
|
De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 829,00 |
|
De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 1.244,00 |
|
De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 1.689,00 |
|
Acima de 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 3.991,00 |
|
4.2. DESCONTOS |
||
Anuidade paga até 31-1-2006 Desconto de 10% |
||
Anuidade paga até 28-2-2006 Desconto de 5% |
ANEXO II
5. MULTAS (artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946). |
|
Letra a Mínima |
R$ 250,00 |
Máxima |
R$ 2.500,00 |
Letra b |
|
Profissional Mínima |
R$ 250,00 |
Máxima |
R$ 2.500,00 |
Pessoa Física (não contabilista) Mínima |
R$ 250,00 |
Máxima |
R$ 2.500,00 |
Organização Contábil Mínima |
R$ 500,00 |
Máxima |
R$ 5.000,00 |
Pessoa Jurídica Mínima |
R$ 500,00 |
Máxima |
R$ 5.000,00 |
Letra c Mínima |
R$ 250,00 |
Máxima |
R$ 2.500,00 |
NOTA: Solicitamos que as alterações promovidas pela Resolução 1.068 CFC/2006 sejam consideradas na Orientação divulgada no Informativo 04/2006, deste Colecionador.
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