Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Alíquota de Contribuição
O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, através da
Resolução 1.269, de 15-2-2006, publicada na página 134 do DO-U,
Seção 1, de 21-2-2006, alterou a proposta metodológica constante
da Resolução 1.236, de 28-4-2004 (Informativo 19/2004), que dispõe
sobre a flexibilização das alíquotas de contribuição
destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A referida alteração tem por objetivo o aperfeiçoamento
da metodologia de flexibilização das alíquotas de contribuição
com a finalidade de atender ao artigo 10 da Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo
19/2003), que prevê que as alíquotas de 1, 2 ou 3% poderão ser
reduzidas em até 50%, ou aumentadas em até 100%, de acordo com os
resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade
e custo dos acidentes de trabalho.
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