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Trabalho e Previdência

Resolução CNPS 1269/2006

02/03/2006 14:12:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Alíquota de Contribuição

O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, através da Resolução 1.269, de 15-2-2006, publicada na página 134 do DO-U, Seção 1, de 21-2-2006, alterou a proposta metodológica constante da Resolução 1.236, de 28-4-2004 (Informativo 19/2004), que dispõe sobre a flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A referida alteração tem por objetivo o aperfeiçoamento da metodologia de flexibilização das alíquotas de contribuição com a finalidade de atender ao artigo 10 da Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo 19/2003), que prevê que as alíquotas de 1, 2 ou 3% poderão ser reduzidas em até 50%, ou aumentadas em até 100%, de acordo com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho.

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