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Minas Gerais

Resolução SF 3748/2006

05/03/2006 19:40:26

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RESOLUÇÃO 3.748 SF, DE 21-2-2006
(DO-MG DE 23-2-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Bebida – Levantamento de
Estoque – Medicamento – Recolhimento

Determina procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS devido no levantamento de estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária pelos Decretos 43.941, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004) e 43.998, de 29-3-2005 (Informativo 13/2005), observadas as regras estabelecidas na Resolução 3.728 SF, de 20-12-2005 (Informativo 52/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.941, de 29 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 43.998, de 29 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O disposto na Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, aplica-se:
I – às mercadorias em estoque cujas operações passaram a estar alcançadas pelo regime de substituição tributária com a edição do Decreto nº 43.941, de 29 de dezembro de 2004;
II – às bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2204 a 2208, sujeitas ao regime de substituição tributária, em estoque no estabelecimento do importador ao final do dia 31 de março de 2005.
Art. 2º – O contribuinte recolherá o imposto devido nos termos do artigo anterior:
I – de forma integral, até o dia estabelecido para o pagamento do imposto devido pelas operações próprias no mês de junho de 2006; ou
II – de forma parcelada, caso em que:
a) o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária até 31 de maio de 2006;
b) o valor relativo à primeira parcela será recolhido até 30 de junho de 2006.
Parágrafo único – Em se tratando de pagamento integral, o lançamento a que se refere o artigo 18 da Resolução nº 3.728, de 2005, será efetuado:
I – na Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) modelo 1 relativa ao período de apuração maio de 2006; ou
II – no Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPI) no período de apuração abril de 2006.
Art. 3º – Na hipótese do inciso II do caput do artigo 1º desta Resolução, o contribuinte poderá deduzir do imposto devido, o valor do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária relativamente às mercadorias em estoque ao final do dia 6 de maio de 2005.
Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, considera-se também retido o imposto relativo ao estoque de mercadorias apurado nos termos da Resolução nº 3.728, de 2005.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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