Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.271 CNPS, DE 6-3-2006
(DO-U DE 16-3-2006)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CENSO PREVIDENCIÁRIO
Procedimentos e Rotinas
Aprova proposta de alteração no cronograma de realização do CENSO PREVIDENCIÁRIO.
DESTAQUES
•
INSS informará se o beneficiário está ou não sujeito ao
Censo
•
Censo será feito apenas nos bancos. As agências do INSS só atuarão
se houver cessação do benefício
O PLENÁRIO
DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em sua 118ª Reunião
Ordinária, realizada em 15-2-2006, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando que o Censo Previdenciário tem como objetivo reduzir pagamentos
indevidos a partir de atualização cadastral de titulares de benefícios
pagos pelo INSS;
Considerando que a realização do Censo Previdenciário na rede
bancária pagadora dos benefícios previdenciários tem evitado
forte pressão no atendimento das Agências da Previdência Social;
Considerando, ainda, a comodidade dos beneficiários, que podem realizar
a atualização cadastral nas quase 20.000 agências da rede de
atendimento bancário, presente na quase totalidade dos municípios
brasileiros; RESOLVE:
1. Aprovar a proposta de alteração no cronograma de realização
do Censo Previdenciário, apresentada pela Diretoria de Benefícios
do INSS, que consiste, basicamente, em:
a) informar, a partir do próximo mês de março e até a última
etapa do processo, todos os beneficiários, se ele está sujeito ou
não ao Censo e, em caso positivo em que mês deverá realizá-lo;
e
b) concentrar todas as fases do processo na rede bancária, de forma a envolver
as unidades de atendimento do INSS somente após a cessação do
benefício, quando então, comparecendo o segurado e realizado o Censo,
a APS reativará o benefício e liberará os valores devidos.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Nelson Machado)
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