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Trabalho e Previdência

Resolução CNPS 1271/2006

19/03/2006 21:25:18

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RESOLUÇÃO 1.271 CNPS, DE 6-3-2006
(DO-U DE 16-3-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CENSO PREVIDENCIÁRIO
Procedimentos e Rotinas

Aprova proposta de alteração no cronograma de realização do CENSO PREVIDENCIÁRIO.

DESTAQUES

• INSS informará se o beneficiário está ou não sujeito ao Censo
• Censo será feito apenas nos bancos. As agências do INSS só atuarão se houver cessação do benefício

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em 15-2-2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando que o Censo Previdenciário tem como objetivo reduzir pagamentos indevidos a partir de atualização cadastral de titulares de benefícios pagos pelo INSS;
Considerando que a realização do Censo Previdenciário na rede bancária pagadora dos benefícios previdenciários tem evitado forte pressão no atendimento das Agências da Previdência Social;
Considerando, ainda, a comodidade dos beneficiários, que podem realizar a atualização cadastral nas quase 20.000 agências da rede de atendimento bancário, presente na quase totalidade dos municípios brasileiros; RESOLVE:
1. Aprovar a proposta de alteração no cronograma de realização do Censo Previdenciário, apresentada pela Diretoria de Benefícios do INSS, que consiste, basicamente, em:
a) informar, a partir do próximo mês de março e até a última etapa do processo, todos os beneficiários, se ele está sujeito ou não ao Censo e, em caso positivo em que mês deverá realizá-lo; e
b) concentrar todas as fases do processo na rede bancária, de forma a envolver as unidades de atendimento do INSS somente após a cessação do benefício, quando então, comparecendo o segurado e realizado o Censo, a APS reativará o benefício e liberará os valores devidos.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

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