Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes
A Resolução 48 ANVISA-DC, de 16-3-2006, publicada na página 61
do DO-U, Seção 1, de 17-3-2006, proíbe o uso em produtos cosméticos
das substâncias das categorias I e II do IARC e outras referências
internacionais, classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas
para a reprodução.
A referida Resolução aprova o regulamento técnico
Lista de Substâncias Que Não Podem Ser Utilizadas Em Produtos
de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
A Resolução 48 ANVISA-DC/2006 revoga o Anexo
VI da Resolução 79 ANVISA-DC, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000).
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