x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVISA - DC 48/2006

25/03/2006 08:59:53

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes

A Resolução 48 ANVISA-DC, de 16-3-2006, publicada na página 61 do DO-U, Seção 1, de 17-3-2006, proíbe o uso em produtos cosméticos das substâncias das categorias I e II do IARC e outras referências internacionais, classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução.
A referida Resolução aprova o regulamento técnico “Lista de Substâncias Que Não Podem Ser Utilizadas Em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”.
A Resolução 48 ANVISA-DC/2006 revoga o Anexo VI da Resolução 79 ANVISA-DC, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.