x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Resolução CREFITO-3 19/2006

25/03/2006 08:59:54

Untitled Document

INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTAGIÁRIO
Fiscalização

A Resolução 19, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (3ª Região), de 23-2-2006, publicada na página 114 do DO-U, Seção 1, de 20-3-2006, firmou entendimento a cerca da legislação vigente, no que se refere ao cumprimento das normas de fiscalização nos ambientes destinados ao exercício dos atos práticos/profissionais nos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo, em especial no que tange aos estágios profissionalizantes curriculares.
Os ambientes destinados ao exercício dos atos práticos/profissionais privativos do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, ainda que oferecidos por Instituição de Ensino Superior, devem estar registrados no CREFITO-3, cabendo a este a fiscalização da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Os responsáveis pelos ambientes referidos anteriormente deverão indicar e fazer registrar no Conselho Regional pelo menos um Responsável Técnico.
Os profissionais (docentes supervisores) de estágio, atuantes nos ambientes supracitados devem estar devidamente registrados no CREFITO-3, uma vez que, e principalmente, perante a clientela estão no exercício da profissão.
O referido Ato revogou a Resolução 14 CREFITO-3, de 11-9-2004.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.