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Minas Gerais

Resolução SF 3756/2006

25/03/2006 09:00:15

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RESOLUÇÃO 3.756 SF, DE 17-3-2006
(DO-MG DE 18-3-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Inclusão de Produtos – Levantamento
de Estoque – Recolhimento

Altera a Resolução 3.728 SF, de 20-12-2005 (Informativo 52/2005), que determina procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS devido no levantamento de estoque de mercadorias a serem incluídas no regime de substituição tributária.

DESTAQUES

• Imposto devido no levantamento do estoque deve ser recolhido a partir do 5º mês contado do mês de mudança do regime
• A redação anterior determinava o recolhimento no 6º mês

• Os prazos para apresentação de requerimento e lançamento na DAPI também foram antecipados em um mês

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º – O recolhimento do imposto devido nos termos desta Resolução será efetuado até a data estabelecida para o pagamento do imposto devido pelas operações próprias no quinto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação. (NR)
Art. 9º – (...)
I – o valor relativo à primeira parcela será recolhido até o último dia do quinto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação;
(...)
IV – o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, até o último dia do quarto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação, acompanhado dos seguintes documentos:
(...) (NR)
Art. 15 – O contribuinte entregará, até o último dia do quarto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação, via internet, à Secretaria de Estado de Fazenda, arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária.
(...) (NR)
Art. 18 – (...)
I – que adota o regime normal de apuração do imposto lançará o valor do ICMS devido nos termos desta Resolução no Campo 104 (Outros) da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) modelo 1 relativa às operações realizadas no quarto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação;
II – enquadrado no regime Simples Minas lançará o valor do ICMS devido nos termos desta Resolução no Campo 072 (Outros) do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPI) no terceiro mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo regime de tributação. (NR)"
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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