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Trabalho e Previdência

Resolução CNPS 1272/2006

08/04/2006 08:29:41

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RESOLUÇÃO 1.272 CNPS, DE 29-3-2006
(DO-U DE 3-4-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Desconto

Proíbe a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e demais taxas administrativas incidentes sobre empréstimos consignados em benefícios previdenciários.

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 29-3-2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes e assegurar maior transparência aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de crédito consignado em benefícios previdenciários;
Considerando os limites de 30% de Reserva de Margem Consignável (RMC) e 36 parcelas para os empréstimos consignados em benefícios previdenciários; e
Considerando a necessidade de estimular a competição entre as instituições financeiras, visando a redução de custos e ampliação de serviços, bem como proporcionar maior transparência e segurança na contratação de empréstimo pelo beneficiário da Previdência Social, RESOLVE:
1. Recomendar ao INSS que estabeleça as seguintes condições para os novos empréstimos consignados em benefícios previdenciários:
a) Proibir a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e demais taxas administrativas incidentes sobre empréstimos em consignação junto ao INSS, de forma que a taxa de juros passe a expressar o custo efetivo do empréstimo;
b) Estabelecer que as instituições financeiras tornem explícitas, em planilha a ser publicada conforme instrução do INSS, as taxas efetivas cobradas para os diferentes prazos de tomada de empréstimo; e
c) Impor penalidades rígidas àquelas instituições que fornecerem informações falsas ou incorretas aos tomadores de empréstimo.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado – Presidente do Conselho)

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