Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.272 CNPS, DE 29-3-2006
(DO-U DE 3-4-2006)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Desconto
Proíbe a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e demais taxas administrativas incidentes sobre empréstimos consignados em benefícios previdenciários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em sua 119ª
Reunião Ordinária, realizada em 29-3-2006, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes e assegurar maior
transparência aos critérios adotados pelas instituições
financeiras nas operações de crédito consignado em benefícios
previdenciários;
Considerando os limites de 30% de Reserva de Margem Consignável (RMC) e
36 parcelas para os empréstimos consignados em benefícios previdenciários;
e
Considerando a necessidade de estimular a competição entre as instituições
financeiras, visando a redução de custos e ampliação de
serviços, bem como proporcionar maior transparência e segurança
na contratação de empréstimo pelo beneficiário da Previdência
Social, RESOLVE:
1. Recomendar ao INSS que estabeleça as seguintes condições para
os novos empréstimos consignados em benefícios previdenciários:
a) Proibir a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e demais
taxas administrativas incidentes sobre empréstimos em consignação
junto ao INSS, de forma que a taxa de juros passe a expressar o custo efetivo
do empréstimo;
b) Estabelecer que as instituições financeiras tornem explícitas,
em planilha a ser publicada conforme instrução do INSS, as taxas efetivas
cobradas para os diferentes prazos de tomada de empréstimo; e
c) Impor penalidades rígidas àquelas instituições que fornecerem
informações falsas ou incorretas aos tomadores de empréstimo.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Nelson Machado Presidente do Conselho)
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