Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 272
SER, DE 12-4-2006
(DO-RJ DE 17-4-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Gasolina
Revoga a Resolução 6.488 SEF, de 9-9-2002 (Informativo 37/2002), que atribui às distribuidoras de combustíveis a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações anteriores e subseqüentes com gasolina, com efeitos a partir de 1-5-2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no
uso de suas atribuições legais, considerando que a Lei nº
2.439, de 21 de setembro de 1995, estabelece que as refinarias de petróleo
sejam responsáveis pela retenção do ICMS nas operações
com combustíveis líquidos e com lubrificantes, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução SEF nº 6.488,
de 9 de setembro de 2002, e bem assim os termos de acordo firmados com base
em suas disposições.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio
de 2006, revogadas as disposições em contrário. (Antonio
Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)
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