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Trabalho e Previdência

Resolução CONFEF 120/2006

29/04/2006 13:48:10

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Exercício da Profissão

A Resolução 120 CONFEF, de 13-3-2006, publicada na página 95 do DO-U, Seção 1, de 17-4-2006, determinou que os Conselhos Regionais de Educação Física (CREF), poderão efetuar o cancelamento do registro dos Profissionais que estiverem com três ou mais anuidades consecutivas em atraso.
O cancelamento do registro não redime o Profissional dos débitos existentes, cabendo aos CREF proceder a cobrança.
Para cancelar o registro dos Profissionais, os CREF deverão instaurar processo administrativo, observados os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Instaurado o processo administrativo, o CREF elaborará o termo de abertura, onde deverá constar o valor devido, ressaltando os anos de anuidade a que se refere a dívida, bem como as formas de pagamento da mesma.
Após a apreciação e julgamento do processo administrativo, o CREF comunicará ao setor de fiscalização sobre o cancelamento do registro do Profissional, se positivo, e caso a fiscalização encontre o Profissional com registro cancelado trabalhando, deverá notificar a autoridade competente sobre o exercício ilegal da profissão.
Após o cancelamento do registro, para o restabelecimento das prerrogativas legais, deverá o Profissional efetuar o pagamento das taxas, emolumentos e débitos em aberto, bem como os acréscimos legais.

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