Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Exercício da Profissão
A Resolução 120 CONFEF, de 13-3-2006, publicada na página 95
do DO-U, Seção 1, de 17-4-2006, determinou que os Conselhos Regionais
de Educação Física (CREF), poderão efetuar o cancelamento
do registro dos Profissionais que estiverem com três ou mais anuidades
consecutivas em atraso.
O cancelamento do registro não redime o Profissional dos débitos existentes,
cabendo aos CREF proceder a cobrança.
Para cancelar o registro dos Profissionais, os CREF deverão instaurar processo
administrativo, observados os princípios da ampla defesa, do contraditório
e do devido processo legal.
Instaurado o processo administrativo, o CREF elaborará o termo de abertura,
onde deverá constar o valor devido, ressaltando os anos de anuidade a que
se refere a dívida, bem como as formas de pagamento da mesma.
Após a apreciação e julgamento do processo administrativo, o
CREF comunicará ao setor de fiscalização sobre o cancelamento
do registro do Profissional, se positivo, e caso a fiscalização encontre
o Profissional com registro cancelado trabalhando, deverá notificar a autoridade
competente sobre o exercício ilegal da profissão.
Após o cancelamento do registro, para o restabelecimento das prerrogativas
legais, deverá o Profissional efetuar o pagamento das taxas, emolumentos
e débitos em aberto, bem como os acréscimos legais.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.