Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
274 SER, DE 25-4-2006
(DO-RJ DE 2-5-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível Gasolina Levantamento de Estoque
Determina regras para recolhimento do ICMS devido sobre a gasolina em estoque nas distribuidoras de combustíveis no dia 30-4-2006, em virtude da Resolução 272 SER, de 12-4-2006 (Informativo 16/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a revogação da Resolução SEF nº 6.488,
de 9 de setembro de 2002 e, bem assim, dos termos de acordo firmados com base
em suas disposições, RESOLVE:
Art.
1º As distribuidoras de combustíveis, signatárias de Termo
de Acordo firmado com base nas disposições da Resolução
SEF nº 6.488/2002 deverão:
I
levantar o estoque de gasolina A existente em seus estabelecimentos
no dia 30 de abril de 2006, que deverá ser lançado no livro Registro
de Inventário, com anotação de quantidades e valores, pelo preço
de aquisição mais recente;
II
calcular o volume de gasolina C obtido com a adição
de álcool etílico anidro à gasolina A referida no
inciso I;
III
efetuar a retenção do ICMS relativo à saída de gasolina
C a que se refere o inciso II, com base no PMPF vigente em 30 de
abril de 2006.
Parágrafo
único O imposto retido nos termos deste artigo deverá ser pago
até o dia 10 de junho de 2006, em cota única, mediante DARJ em separado,
código de receita 021-3 ICMS normal.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto
Secretário de Estado da Receita)
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