x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 274/2006

06/05/2006 19:02:37

Untitled Document

RESOLUÇÃO 274 SER, DE 25-4-2006
(DO-RJ DE 2-5-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Gasolina – Levantamento de Estoque

Determina regras para recolhimento do ICMS devido sobre a gasolina em estoque nas distribuidoras de combustíveis no dia 30-4-2006, em virtude da Resolução 272 SER, de 12-4-2006 (Informativo 16/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a revogação da Resolução SEF nº 6.488, de 9 de setembro de 2002 e, bem assim, dos termos de acordo firmados com base em suas disposições, RESOLVE:
Art. 1º – As distribuidoras de combustíveis, signatárias de Termo de Acordo firmado com base nas disposições da Resolução SEF nº 6.488/2002 deverão:
I – levantar o estoque de gasolina “A” existente em seus estabelecimentos no dia 30 de abril de 2006, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores, pelo preço de aquisição mais recente;
II – calcular o volume de gasolina “C” obtido com a adição de álcool etílico anidro à gasolina “A” referida no inciso I;
III – efetuar a retenção do ICMS relativo à saída de gasolina “C” a que se refere o inciso II, com base no PMPF vigente em 30 de abril de 2006.
Parágrafo único – O imposto retido nos termos deste artigo deverá ser pago até o dia 10 de junho de 2006, em cota única, mediante DARJ em separado, código de receita 021-3 – ICMS normal.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.