Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.277 CNPS, DE 26-4-2006
(DO-U DE 12-5-2006)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO-DOENÇA
Prorrogação do Benefício
Aprova a proposta de alteração dos procedimentos médico-periciais adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), introduzindo o pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença.
DESTAQUES
• Segurado poderá pedir prorrogação do benefício de auxílio-doença até 15 dias antes da data do seu término
O PLENÁRIO
DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em sua 120ª Reunião
Ordinária, realizada em 26 de abril de 2006, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando a necessidade de ajuste nos procedimentos adotados atualmente pela
Perícia Médica do INSS; e
Considerando que, atualmente, o INSS está concluindo o processo de substituindo
de médicos credenciados por médicos do quadro efetivo, RESOLVE:
1. Aprovar a proposta de alteração dos procedimentos médico-periciais
adotados pelo INSS com a introdução do pedido de prorrogação
do benefício de auxílio-doença como mecanismo de manifestação
dos segurados que não estiverem em condições de retornar ao trabalho
na data de cessação do benefício fixada na perícia médica
de concessão.
2. O pedido de prorrogação deve ser formulado nos quinze dias que
antecedem a data de cessação do benefício.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Nelson Machado Presidente do Conselho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.