Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Fracionamento
A Resolução 80 ANVISA-DC, de 11-5-2006, publicada na página 58
do DO-U, Seção 1, de 12-5-2006, disciplina o fracionamento e a rotulagem
de medicamentos, o licenciamento e a autorização de funcionamento
dos estabelecimentos que podem efetuar esse procedimento, bem como aprova o
Regulamento Técnico que Institui as Boas Práticas para Fracionamento
de Medicamentos em Farmácias e Drogarias e o Roteiro de Inspeção
para Fins de Verificação das Boas Práticas para Fracionamento
de Medicamentos.
O
referido Ato revoga as Resoluções ANVISA-DC 135, de 18-5-2005 (Informativo
20/2005) e 260, de 20-9-2005 (Informativos 38 e 39/2005) e altera o Anexo à
Resolução 333 ANVISA-DC, de 19-11-2003 (Informativo 47/2003).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.