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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 78/2006

20/05/2006 09:44:04

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes

A Resolução 78 ANVISA-DC, de 10-5-2006, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 15-5-2006, e republicada no Diário Oficial de 17-5-2006, prorroga por mais 120 dias o prazo para atualização das Notificações de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes de Grau 1 regidas pela Resolução 335 ANVS, de 22-7-99 (Informativo 29/99), determinada pela Resolução 343 ANVISA-DC, de 13-12-2005 (Informativo 51/2005), que instituiu procedimento totalmente eletrônico para a Notificação destes produtos.
O referido Ato altera o § 3º do artigo 19 da Resolução 343 ANVISA-DC/2005.

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