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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 86/2006

20/05/2006 09:44:04

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Advertência

A Resolução 86 ANVISA-DC, de 17-5-2006, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 18-5-2006, modifica as normas que obrigam que sejam impressas em toda extensão da maior face visível ao consumidor das embalagens de cigarros, denominadas “maços” ou “box”, em seus diferentes tamanhos, as imagens padrão disponibilizadas pela ANVISA, em sua página eletrônica, contendo as advertências, as imagens, a logomarca e o número do serviço Disque-Saúde (0800-611997), sem alterar a proporcionalidade entre os seus elementos, bem como seus parâmetros gráficos.
As empresas fabricantes e importadoras têm o prazo de 9 meses, contados a partir de 18-5-2006, para disponibilizar ao comércio varejista embalagens de produtos derivados de tabaco e materiais de propaganda que estejam cumprindo devidamente as alterações ora estabelecidas. Findo o referido prazo, somente podem ser disponibilizados ao comércio varejista embalagens e materiais publicitários que estejam de acordo com a presente Resolução.
Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao mencionado prazo e que não atenderam às determinações desta Resolução, poderão ser comercializados até 12 meses após a sua publicação.
Os prazos mencionados anteriormente aplicam-se a todos os produtos derivados do tabaco fumígenos, sem exceção, incluindo charutos, cigarrilhas, cigarros de bali, cigarros tipo kretek, e outros.
O referido ato altera o caput do artigo 3º da Resolução 335 ANVISA-DC, de 21-11-2003 (Informativo 48/2003).

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