IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM
Aprovação de Projetos
Isenção Redução
IPI
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM
Aprovação de Projetos
Crédito Isenção
A Resolução 202 SUFRAMA, de 17-5-2006, foi publicada na Seção
1, do DO-U de 31-5-2006, página 71, determinando diversos procedimentos
para utilização dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA,
concedidos a projetos industriais que objetivem a industrialização
de produtos na Zona Franca de Manaus (ZFM), que são os seguintes:
isenção do Imposto de Importação, relativo a matérias-primas,
produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes
e outros insumos de origem estrangeira utilizados na industrialização
de produtos destinados a consumo interno na ZFM;
redução do II, relativo a matérias-primas, produtos intermediários,
materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem
estrangeira utilizados na industrialização de produtos destinados
a consumo em outros pontos do território nacional;
isenção do IPI, relativo a produtos produzidos na ZFM destinados
à comercialização em qualquer ponto do território nacional;
isenção do IPI para os produtos elaborados com matérias-primas
agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive
as de origem pecuária;
crédito do IPI, calculado como se devido fosse, para o adquirente
dos produtos mencionados anteriormente, sempre que empregados como matérias-primas,
produtos intermediários ou materiais de embalagem na industrialização,
em qualquer ponto do território nacional, de produtos efetivamente sujeitos
ao pagamento do referido imposto; e
isenção do II e do IPI relativo a bens de capital destinados
à implantação de projetos industriais.
Os referidos benefícios não se aplicam a armas, munições,
fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de
perfumaria ou toucador, preparados e preparações cosméticas,
salvo quanto a estes se destinados, exclusivamente, a consumo interno na ZFM,
ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna
e flora regionais.
A referida Resolução 202 SUFRAMA/2006 estabeleceu ainda diversas normas
que devem ser cumpridas para aprovação dos projetos industriais que
visem a obtenção dos incentivos fiscais mencionados anteriormente
administrados pela SUFRAMA.
A referida Resolução 202 SUFRAMA/2006 revogou as seguintes Resoluções:
Resolução 169 SUFRAMA, de 30-10-1998;
Resolução 201 SUFRAMA, de 31-8-2001 (Informativo 38/2001);
Resolução 217 SUFRAMA, de 27-6-2002;
Resolução 355 SUFRAMA, de 23-10-2002 ;
Resolução 65 SUFRAMA, de 29-4-2003;
Resolução 236 SUFRAMA, 2-9-2003;
Resolução 385 SUFRAMA, de 11-11-2003;
Resolução 454 SUFRAMA, de 18-12-2003;
Resolução 64 SUFRAMA, de 30-4-2004; e
Resolução 124 SUFRAMA, de 22-6-2005.
A íntegra da referida Resolução 202 SUFRAMA/2006, encontra-se
na Seção Donwload do Portal COAD.
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