Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conceito
O Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução
81, de 18-5-2006, publicada na página 97 do DO-U, Seção 1, de
26-5-2006, normatizou o conceito de assistência social em programas não
decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa disposto
na Lei 11.096, de 13-1-2005 (Informativo 02/2005), que instituiu o Programa
Universidade para Todos (PROUNI).
A referida Resolução estabeleceu que para efeito de comprovação
de gratuidade, as Entidades Beneficentes de Assistência Social que atuem
no ensino superior, com base no disposto na Lei 11.096/2005, deverão desenvolver
assessoramento e defesa e garantia de direitos, de forma continuada, permanente
e planejada, serviços, programas e projetos voltados prioritariamente para
a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,
fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários,
formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social, conforme a Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS), a PNAS e suas normas operacionais.
As entidades e organizações de assistência social deverão
ser inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social ou Conselho
de Assistência Social do Distrito Federal-DF para seu regular funcionamento,
cabendo aos referidos Conselhos a fiscalização das entidades, independentemente
do recebimento direto de recursos da União, Estados, DF e Municípios.
Quando as entidades e organizações de assistência social atuarem
em mais de um Município ou Estado, deverão inscrever seus serviços,
programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social
do respectivo Município de atuação, apresentando, para tanto,
o plano de ação ou relatório de atividades, bem como o comprovante
de inscrição no Conselho Municipal de sua sede ou onde desenvolve
suas principais atividades.
Contudo, quando não houver Conselho de Assistência Social no Município,
as entidades e organizações de assistência social deverão
se inscrever nos respectivos Conselhos Estaduais.
A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal é o documento de
reconhecimento da natureza de assistência social dos serviços, programas,
projetos e benefícios que as entidades e organizações de assistência
social desempenham.
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