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Trabalho e Previdência

Resolução CNAS 81/2006

03/06/2006 15:13:54

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conceito

O Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução 81, de 18-5-2006, publicada na página 97 do DO-U, Seção 1, de 26-5-2006, normatizou o conceito de assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa disposto na Lei 11.096, de 13-1-2005 (Informativo 02/2005), que instituiu o Programa Universidade para Todos (PROUNI).
A referida Resolução estabeleceu que para efeito de comprovação de gratuidade, as Entidades Beneficentes de Assistência Social que atuem no ensino superior, com base no disposto na Lei 11.096/2005, deverão desenvolver assessoramento e defesa e garantia de direitos, de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a PNAS e suas normas operacionais.
As entidades e organizações de assistência social deverão ser inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-DF para seu regular funcionamento, cabendo aos referidos Conselhos a fiscalização das entidades, independentemente do recebimento direto de recursos da União, Estados, DF e Municípios.
Quando as entidades e organizações de assistência social atuarem em mais de um Município ou Estado, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social do respectivo Município de atuação, apresentando, para tanto, o plano de ação ou relatório de atividades, bem como o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de sua sede ou onde desenvolve suas principais atividades.
Contudo, quando não houver Conselho de Assistência Social no Município, as entidades e organizações de assistência social deverão se inscrever nos respectivos Conselhos Estaduais.
A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal é o documento de reconhecimento da natureza de assistência social dos serviços, programas, projetos e benefícios que as entidades e organizações de assistência social desempenham.

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