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Resolução ADA 29/2006

13/06/2006 00:56:20

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Redução do Imposto

A Resolução 29 ADA, de 23-5-2006, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 1-6-2006, dispensa, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos servidores da Secretaria da Receita Federal, no âmbito dos processos de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica administrados pela ADA, e para os fins da emissão do Laudo Constitutivo e das declarações exigidas pela legislação pertinente, o atendimento das exigências contidas no caput e § 1º do artigo 19 e no artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução 11 ADA, de 14-6-2005 (Informativo 25/2005), no que se refere à apresentação por parte das empresas interessadas, da certidão de quitação dos tributos federais e da certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União.
A emissão por parte da Diretoria Colegiada da ADA, do Laudo Constitutivo e da declaração, mencionados anteriormente, fica condicionada à apresentação dos documentos cuja exigência fora dispensada por aquele dispositivo, por ocasião das análises técnicas.

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