Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Redução do Imposto
A Resolução 29 ADA, de 23-5-2006, publicada na página 30 do DO-U,
Seção 1, de 1-6-2006, dispensa, enquanto perdurar a paralisação
das atividades dos servidores da Secretaria da Receita Federal, no âmbito
dos processos de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
administrados pela ADA, e para os fins da emissão do Laudo Constitutivo
e das declarações exigidas pela legislação pertinente, o
atendimento das exigências contidas no caput e § 1º do artigo
19 e no artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução 11 ADA, de
14-6-2005 (Informativo 25/2005), no que se refere à apresentação
por parte das empresas interessadas, da certidão de quitação
dos tributos federais e da certidão de regularidade quanto à Dívida
Ativa da União.
A emissão por parte da Diretoria Colegiada da ADA,
do Laudo Constitutivo e da declaração, mencionados anteriormente,
fica condicionada à apresentação dos documentos cuja exigência
fora dispensada por aquele dispositivo, por ocasião das análises técnicas.
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