Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Tanque de Combustível
A Resolução 194 CONTRAN, de 26-5-2006, publicada na página 33
do DO-U, Seção 1, de 5-6-2006, modifica as normas que disciplinam
a instalação de tanque suplementar de combustível líquido
em veículos.
De acordo com o mencionado Ato, fica garantido o direito
de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem
tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução 181
CONTRAN, de 1-9-2005 (Informativo 40/2005), mesmo que sua capacidade volumétrica
exceda a 1.200 litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido,
à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante
comprovação no Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O referido Ato altera o artigo 6º da Resolução
181 CONTRAN/2005.
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