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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 194/2006

13/06/2006 00:56:20

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Tanque de Combustível

A Resolução 194 CONTRAN, de 26-5-2006, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 5-6-2006, modifica as normas que disciplinam a instalação de tanque suplementar de combustível líquido em veículos.
De acordo com o mencionado Ato, fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução 181 CONTRAN, de 1-9-2005 (Informativo 40/2005), mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O referido Ato altera o artigo 6º da Resolução 181 CONTRAN/2005.

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