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Trabalho e Previdência

Resolução CFESS 489/2006

13/06/2006 00:56:20

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ASSISTENTE SOCIAL
Exercício da Profissão
DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL
Denúncia – Eliminação

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), através da Resolução 489, de 3-6-2006, publicada na página 80, do DO-U, Seção 1, de 7-6-2006, estabeleceu normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, bem como definiu como função do assistente social não permitir tais atos, e, na sua ocorrência, denunciá-los.
O referido Ato determinou que o assistente social deverá contribuir, inclusive, no âmbito de seu trabalho, para a reflexão moral sobre o sentido da liberdade e da necessidade do respeito dos indivíduos decidirem sobre a sua sexualidade e afetividade, eliminado práticas discriminatórias e preconceituosas toda vez que presenciar um ato de tal natureza ou tiver conhecimento comprovado de violação do princípio inscrito na Constituição Federal, no seu Código de Ética, quanto a atos de discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
Também é dever do assistente social denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, de sua área de ação, as pessoas jurídicas privadas ou públicas ou pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, que compartilhem ou pratiquem atos, ou que manifestem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.
Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) deverão receber as denúncias contra pessoas jurídicas ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais, relativas a atos e práticas de discriminação ou preconceito a orientação sexual de pessoas do mesmo sexo, determinando, imediatamente, os encaminhamentos cabíveis às autoridades competentes e oferecendo representação, quando cabível, ao Ministério Público.
Os CRESS deverão aplicar as penalidades previstas no Código de Ética Profissional que vão desde a multa à cassação do registro profissional, ao assistente social, que descumprir as normas, desde que comprovada a prática de atos discriminatórios ou preconceituosos que atentem contra a livre orientação e expressão sexual, após o devido processo legal e apuração pelos meios competentes, garantindo-se o direito à defesa e ao contraditório.

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