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Trabalho e Previdência

Resolução CONTER 3/2006

17/06/2006 14:13:11

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA –
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Exercício da Profissão

A Resolução 3 CONTER, de 23-5-2006, publicada na página 90 do DO-U, Seção 1, de 13-6-2006, instituiu e normatizou as atribuições dos profissionais Técnico e Tecnólogo em Radiologia na especialidade de Radiodiagnóstico, no setor de Hemodinâmica.
A referida Resolução estabeleceu que são atribuições dos profissionais Técnico e Tecnólogo em Radiologia no setor de Hemodinâmica:
a) operar os diversos equipamentos e sistemas de hemodinâmica utilizados no processo de aquisição das imagens;
b) selecionar o protocolo técnico adequado em cada procedimento ou, se necessário, ajustar os parâmetros visando a melhor técnica aplicável;
c) atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais respeitando as atribuições individuais;
d) zelar pela qualidade das imagens;
e) realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas;
f) zelar pela biossegurança e atuar em todos os processos de proteção radiológica aplicáveis ao paciente, aos profissionais e aos indivíduos do público.
O Tecnólogo e o Técnico em Radiologia com habilitação em radiodiagnóstico e atuação no setor de Hemodinâmica devem utilizar a técnica radiológica neste setor com rigor, critério e eficiência e observar rigorosa e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o código de ética profissional.

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