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Trabalho e Previdência

Resolução CFM 1793/2006

17/06/2006 14:13:11

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
MÉDICO
Exercício da Profissão

A Resolução 1.793 CFM, de 12-5-2006, publicada na página 54 do DO-U, Seção 1, de 16-6-2006, alterou a Resolução 1.669 CFM, de 11-7-2003 (Informativo 29/2003), dispondo que nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), haverá registros dos médicos estrangeiros e de brasileiros com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, que não foram revalidados por universidades públicas, participantes de programa de ensino de pós-graduação.
Este registro terá o controle feito em livro próprio, sem emissão de qualquer tipo de carteira ou identificação do registrado e sem pagamento de anuidade.
O referido Ato também determinou que os CRM deverão comunicar ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a presença de médico estrangeiro e de brasileiro nas condições especificadas anteriormente.
Os estudantes médicos estrangeiros participantes de programa de ensino de pós-graduação poderão executar, sob supervisão, os atos médicos necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o CRM.
A Resolução 1.793 CFM alterou o parágrafo 3º e acresceu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 7º da Resolução 1.669 CFM/2003.

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