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Trabalho e Previdência

Resolução CFB 124/2006

24/06/2006 19:45:52

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
BIOMÉDICO
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Biomedicina (CFB), através da Resolução 124, De 16-6-2006, publicada na página 44 do DO-U, Seção 1, de 21-6-2006, determinou que são atribuições do Biomédico a elaboração de plano e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, obedecendo a critérios técnicos, e legislação ambiental, visando a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
A referida Resolução aplica-se aos geradores de resíduos de serviços de saúde relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro; serviços de tatuagem; serviços de acupuntura; unidades móveis de atendimento à saúde; dentre outros similares.

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