Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
BIOMÉDICO
Exercício da Profissão
O Conselho Federal de Biomedicina (CFB), através da Resolução
124, De 16-6-2006, publicada na página 44 do DO-U, Seção 1, de
21-6-2006, determinou que são atribuições do Biomédico a
elaboração de plano e gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde, obedecendo a critérios técnicos, e legislação
ambiental, visando a preservação da saúde pública, dos recursos
naturais e do meio ambiente.
A referida Resolução aplica-se aos geradores
de resíduos de serviços de saúde relacionados com o atendimento
à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência
domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos
para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde realizem
atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços
de medicina legal; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
centros de controle de zoonoses; distribuidores e produtores de materiais e
controles para diagnósticos in vitro; serviços de tatuagem;
serviços de acupuntura; unidades móveis de atendimento à saúde;
dentre outros similares.
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