Legislação Comercial
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Normas Brasileiras
A Resolução 1.074 CFC, de 23-6-2006, publicada na página 54 do
DO-U, Seção 1, de 29-6-2006, altera o texto da NBC P 4 Norma
para a Educação Profissional Continuada.
A
referida Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o Auditor Independente
e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico
devem cumprir com relação às exigências da Educação
Profissional Continuada e às ações que o Conselho Federal de
Contabilidade promove para facilitar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.
Para
os fins do disposto na mencionada Norma, entende-se por Educação Profissional
Continuada a atividade programada, formal e reconhecida que o contador, na função
de auditor independente, com registro em Conselho Regional de Contabilidade,
inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), e aquele com
cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aqui denominado
Auditor Independente, e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional
técnico devem cumprir, com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus
conhecimentos para o exercício profissional.
O
referido Ato revoga as Resoluções CFC 945, de 27-9-2002 (Informativo
41/2002), 995, de 24-3-2004 (Informativo 17/2004), 1.014, de 10-12-2004 (Informativo
50/2004), e 1.060, de 9-12-2005 (Informativo 52/2005).
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