x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Lei 18754/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

LEI 18.754, DE 27-3-2002
(DO-RECIFE DE 2-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SAÚDE
Engenharia Genética – Município do Recife

Obriga as empresas nacionais e estrangeiras, a notificar ao Poder Executivo as pesquisas, testes ou desenvolvimento de experiências na área de engenharia genética ou biotecnologia, no Município do Recife.

DESTAQUES

• Experiência com engenharia genética tem que ser comunicada ao Poder Executivo Municipal

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As empresas, nacionais ou estrangeiras, ao desenvolverem na cidade do Recife pesquisas, testes, experiências ou atividades na área de biotecnologia e da engenharia genética, deverão notificar ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único – A não notificação ao Poder Executivo, sobre a matéria de que trata o caput deste artigo, será fato impedido à continuidade das atividades nas áreas referidas.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo, através de suas Secretarias e órgãos específicos o acompanhamento de quaisquer atividades nas áreas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.