Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
AUXILIAR EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Exercício da Profissão
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), através da
Resolução 6, de 31-5-2006, publicada na página 113 do DO-U, Seção
1, de 6-7-2006, aprovou a reformulação do Código de Ética
dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, revogando a Resolução
1 CONTER, de 2-12-87.
O
referido Código de Ética enuncia os fundamentos éticos e as condutas
necessárias a boa e honesta práticas das profissões do Tecnólogo,
Técnico e Auxiliar de Radiologia e relaciona direitos e deveres de seus
profissionais inscritos no sistema CONTER/CRTR e das pessoas jurídicas
correlatas.
Para
o exercício da profissão de Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar
de Radiologia torna-se obrigatória a inscrição no Conselho Regional
da respectiva Jurisdição.
Os
preceitos deste Código de Ética têm alcance sobre os profissionais
das Técnicas Radiológica e Auxiliares de Radiologia, quaisquer que
sejam seus níveis de formação, modalidades e especializações.
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