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Trabalho e Previdência

Resolução CONTER 6/2006

09/07/2006 20:28:40

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
AUXILIAR EM RADIOLOGIA –
TÉCNICO EM RADIOLOGIA –
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Exercício da Profissão

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), através da Resolução 6, de 31-5-2006, publicada na página 113 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2006, aprovou a reformulação do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, revogando a Resolução 1 CONTER, de 2-12-87.
O referido Código de Ética enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias a boa e honesta práticas das profissões do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia e relaciona direitos e deveres de seus profissionais inscritos no sistema CONTER/CRTR e das pessoas jurídicas correlatas.
Para o exercício da profissão de Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar de Radiologia torna-se obrigatória a inscrição no Conselho Regional da respectiva Jurisdição.
Os preceitos deste Código de Ética têm alcance sobre os profissionais das Técnicas Radiológica e Auxiliares de Radiologia, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades e especializações.

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