Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
GÁS LIQUEFEITO
Comercialização
A Resolução 14 ANP, de 6-7-2006, publicada na página 58 do DO-U,
Seção 1, de 7-7-2006, regulamenta a Resolução 4 CNPE, de
24-11-2005 (Informativo 49/2005), que estabelece os critérios e os procedimentos
necessários para a implementação da prática de preço
diferenciado para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), destinado a uso
doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade
de até 13 kg.
O referido Ato também modifica as normas que regulam a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de GLP e a inutilização
de botijões do mencionado gás, com capacidade de 13 kg.
A Resolução 14 ANP/2006 altera o artigo 4º da Portaria 242 ANP,
de 18-10-2000 (Informativo 42/2000), bem como revoga o inciso X do artigo 2º
e altera os artigos 17, 36, 37 e 40 da Resolução 15 ANP, de 18-5-2005
(Informativo 20/2005).
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