x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANP 18/2006

30/07/2006 15:25:20

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Combustível de Aviação

As Resoluções ANP 17 e 18, de 26-7-2006, publicadas nas páginas 74 e 76 do DO-U, Seção 1, de 27-7-2006, regulam, respectivamente, o exercício das atividades de distribuição e revenda de combustíveis de aviação:
RESOLUÇÃO 17 ANP – a atividade de distribuição de combustíveis de aviação, considerada de utilidade pública: a) compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização, controle de qualidade, assistência técnica e abastecimento de aeronaves;
b) somente poderá ser exercida por pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras, que possuir autorização da ANP.
RESOLUÇÃO 18 ANP – a atividade de revenda de combustíveis de aviação, considerada de utilidade pública:
a) somente poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, e que atender, em caráter permanente, ao disposto nesta Resolução;
b) compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização a varejo e controle de qualidade desses produtos, assistência técnica ao consumidor e abastecimento de aeronaves.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.