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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 198/2006

06/08/2006 00:38:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Condutores de Veículos

A Resolução 198 CONTRAN, de 25-7-2006, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 31-7-2006, modifica as normas que regulamentam o credenciamento dos serviços de formação de condutores de veículos automotores.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que o funcionamento das Controladorias Regionais de Trânsito (CRT) dependerá de prévio credenciamento no órgão de trânsito competente, e posterior cadastramento no Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal poderão credenciar entidades, com capacidade técnica comprovada, para exercerem as atividades de formação de diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para o Centro de Formação de Condutores (CFC), e de examinador de trânsito, através de cursos específicos teórico-técnico e de prática de direção.
As entidades, já autorizadas anteriormente pelo DENATRAN, em caráter provisório, com a finalidade de capacitar diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para os CFC, e examinador de trânsito, poderão continuar normalmente suas atividades, exclusivamente na localidade da autorização, submetendo-se às exigências do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Na hipótese de cancelamento do credenciamento das Controladorias Regionais de Trânsito e do Centro de Formação de Condutores, só após 24 meses poderá ser obtido novo credenciamento, mediante processo de reabilitação requerida pelo interessado ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, da mesma circunscrição.
O referido Ato altera os artigos 5º, 9º e 16 da Resolução 74 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98) e revoga a Resolução 89 CONTRAN, de 4-5-99 (Informativo 18/99).

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