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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 196/2006

06/08/2006 00:38:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Toras de Madeira

A Resolução 196 CONTRAN, de 25-7-2006, publicada na página 71 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2006, estabelece os requisitos técnicos de segurança para o transporte, nas vias públicas, de toras e de madeira bruta por veículo rodoviário de carga.
Os veículos adaptados ou alterados para o transporte de toras, a fim de atender aos requisitos técnicos ora estabelecidos, devem ser submetidos à inspeção de segurança veicular em Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, para obtenção de novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
O referido Ato entrará em vigor no dia 1-1-2007, ficando revogada a Resolução 188 CONTRAN, de 25-1-2006 (Informativo 06/2006).

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