Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), através
da Resolução 316, de 19-7-2006, publicada na página 79 do DO-U,
Seção 1, de 3-8-2006, dispôs sobre a prática de Atividades
de Vida Diária (AVDs), de Atividades Instrumentais da Vida Diária
(AIVDs) e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional.
A Resolução 316 COFFITO/2006 determinou que é de exclusiva competência
do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as
habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional
e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades
de desempenho das AVDs e AIVDs para as áreas comprometidas no desempenho
ocupacional, motor, sensorial, perceptocognitivo, mental, emocional, comportamental,
funcional, cultural, social e econômico de pacientes.
Compete também ao Terapeuta Ocupacional o uso da Tecnologia Assistiva nas
AVDs e AIVDs com os objetivos de:
promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;
criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;
utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses,
de próteses e de adaptações;
promover adequações posturais para o desempenho ocupacional
por meio de adaptações instrumentais;
realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais,
auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos
para mobilidade funcional;
adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;
promover adaptações estruturais em ambientes domésticos,
laborais, em espaços públicos e de lazer;
promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo
a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.
No âmbito das AVDs e AIVDs, de acordo com o diagnóstico e o prognóstico
terapêutico ocupacional, o Terapeuta Ocupacional é competente para
prescrever a alta da terapêutica ocupacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.