x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Resolução COFFITO 316/2006

06/08/2006 00:38:50

Untitled Document

INFORMAÇÃO

TRABALHO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), através da Resolução 316, de 19-7-2006, publicada na página 79 do DO-U, Seção 1, de 3-8-2006, dispôs sobre a prática de Atividades de Vida Diária (AVDs), de Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVDs) e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional.
A Resolução 316 COFFITO/2006 determinou que é de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das AVDs e AIVDs para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, perceptocognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.
Compete também ao Terapeuta Ocupacional o uso da Tecnologia Assistiva nas AVDs e AIVDs com os objetivos de:
• promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;
• criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;
• utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;
• promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais;
• realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
• adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;
• promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer;
• promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.
No âmbito das AVDs e AIVDs, de acordo com o diagnóstico e o prognóstico terapêutico ocupacional, o Terapeuta Ocupacional é competente para prescrever a alta da terapêutica ocupacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.