PORTARIA 105 SEFAZ, DE 1-6-2017
(DO-MT DE 6-6-2017)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 49 SEFAZ, de 10-3-2017, que fixou novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da pecuária mato-grossense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos códigos da Lista de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 049/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE 17/03/2017), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Fica mantida a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, conforme disposto na Portaria n° 097/2017-SEFAZ, de 16 de maio de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de junho de 2017.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA