LEI 4.078, DE 5-6-2017
(DO-RO DE 5-6-2017)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Foi introduzida modificação na Lei 1.473, de 13-5-2005, que concede crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos da Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005, que “Concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior.”, passam a vigorar conforme segue:
“Art. 2º........................
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II - entregue mensalmente os arquivos eletrônicos com registros fiscais - Escrituração Fiscal Digital - EFD, discriminando todas as operações realizadas, inclusive quanto à individualização dos registros, conforme previsto em Ato COTEPE, bem como em Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual, observando a forma e prazo estabelecidos na legislação tributária.
..................................
Art. 3º.........................
Parágrafo único. A garantia será prestada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Acordo pelo Coordenador-Geral da Receita Estadual e deverá ter o seu valor atualizado pela UPF/RO vigente até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, enquanto perdurar a concessão do benefício.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2017.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador