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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a denúncia espontânea

Instrução Normativa SEF 7/2017

Foi introduzida modificação na 7 SEF, de 25-9-2009, que dispõe sobre procedimentos relativos às obrigações acessórias decorrentes de denúncia espontânea.

07/06/2017 18:44:14

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEF, DE 6-6-2017
(DO-DF DE 7-6-2017)

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Normas

Fazenda altera a regra da denúncia espontânea pela não emissão de documento fiscal
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 7 SEF, de 25-9-2009, que dispõe sobre os procedimentos relativos às obrigações acessórias decorrentes de denúncia espontânea pela não emissão de documento fiscal de ICMS e ISS.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e com base no artigo 138, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, na Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, e nas Consultas nºs. 79/2008 e 80/2008 - NUESC/GELEG/DITRI,
RESOLVE:
Art. 1º A instrução Normativa nº 07, de 25 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I - emitir documento fiscal próprio, com data atual, contendo a totalização das operações ou prestações omitidas, relativa a cada período de apuração, aplicando-se, para fixação de alíquota, o disposto, conforme o caso, no § 3º do art. 351 do RICMS ou no § 3º do art. 134 do RISS, com destaque do imposto, se for o caso, fazendo constar:
a) no campo informações complementares, a expressão: "Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mm (mês)/aaaa (ano), nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009";
b) no grupo campo de uso livre do Fisco, a expressão "IN072009" no campo "xCampo" e o período de apuração referido na alínea anterior no formato mm/aaaa no campo " x Te x t o " ;
II - se sujeito a escrituração:
a) criar um registro 0450 em que conste no campo 02 a expressão "IN072009" e no campo 03 a expressão "Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mm (mês)/aaaa (ano), nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009";
b) retificar o livro fiscal eletrônico relativo ao período de apuração denunciado, com lan- çamento do documento fiscal a que se refere o inciso I do caput, indicando como data referência o último dia do mês do respectivo período de apuração a ser retificado e informando no campo "COD_INF_OBS" a expressão "IN072009" ( código cadastrado, conforme alínea "a");
c) lançar, também, o documento fiscal a que se refere o inciso I do caput no livro fiscal eletrônico do período de sua emissão, informando zerados todos os campos referentes a valores monetários e o campo "COD_INF_OBS" com a expressão "IN072009"(código cadastrado, conforme alínea "a")."(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos que, em consonância com esta Instrução Normativa, tenham sido adotados pelos contribuintes.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

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