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Confaz ratifica os Convênios ICMS 57, 58 e 59/2017

Ato Declaratório CONFAZ 12/2017

07/06/2017 09:48:33

ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 6-6-2017
(DO-U DE 7-6-2017)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica os Convênios ICMS 57, 58 e 59/2017
Os Convênios ratificados por este Ato dispõem sobre a isenção do ICMS em operações de importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal, a substituição tributária com aparelhos celulares e a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefícios fiscais em operações com insumos agropecuários.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 283ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2017:
Convênio ICMS 57/17 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;
Convênio ICMS 58/17 - Dispõe sobre a alteração do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;
Convênio ICMS 59/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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