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Trabalho e Previdência

Resolução CFESS 493/2006

27/08/2006 23:13:27

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ASSISTENTE SOCIAL
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), através da Resolução 493, de 21-8-2006, publicada na página 77, do DO-U, Seção 1, de 25-8-2006, estabeleceu as condições éticas técnicas do exercício profissional do assistente social.
A Resolução 493 CFESS/2006 definiu ainda que é condição essencial, portanto obrigatória, para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social a existência de espaço físico.
O local de atendimento destinado ao assistente social, deve ser dotado de espaço suficiente para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas:
a) iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional;
b) recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional;
c) ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas;
d) espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado.
O atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo.
É de atribuição dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), através de seus Conselheiros e/ou agentes fiscais, orientar e fiscalizar as condições éticas e técnicas estabelecidas, bem como em outros instrumentos normativos expedidos pelo CFESS, em relação aos assistentes sociais e pessoas jurídicas que prestam serviços sociais.
O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados.
Esgotados os recursos especificados anteriormente e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, o assistente social deverá informar ao CRESS do âmbito de sua jurisdição, por escrito, para intervir na situação.
Caso o assistente social não cumpra as exigências previstas se omitindo ou sendo conivente com as inadequações existentes no âmbito da pessoa jurídica, será notificado a tomar as medidas cabíveis, sob pena de apuração de sua responsabilidade ética.

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