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Trabalho e Previdência

Resolução CFFa 333/2006

10/09/2006 08:27:43

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão

A Resolução 333 CFFa, de 29-7-2006, publicada na página 92 do DO-U, Seção 1, de 29-8-2006, revogou o artigo 3º e alterou a redação do item V do artigo 5º da Resolução 331 CFFa, de 13-5-2006 (Informativos 24 e 25/2006).
O item V do artigo 5º da Resolução 331 CFFa/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ......................................................................................................................................
V – estar presente nos horários mencionados no termo de responsabilidade técnica, preenchido no ato de inscrição da pessoa jurídica, e comunicar ao CRFa as alterações deste.
.................................................................................................................................................... ”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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