Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão
A Resolução 333 CFFa, de 29-7-2006, publicada na página 92 do
DO-U, Seção 1, de 29-8-2006, revogou o artigo 3º e alterou a
redação do item V do artigo 5º da Resolução 331 CFFa,
de 13-5-2006 (Informativos 24 e 25/2006).
O item V
do artigo 5º da Resolução 331 CFFa/2006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
5º ......................................................................................................................................
V
estar presente nos horários mencionados no termo de responsabilidade técnica,
preenchido no ato de inscrição da pessoa jurídica, e comunicar
ao CRFa as alterações deste.
....................................................................................................................................................
SOLICITAMOS
AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO
ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.