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Pernambuco

Decreto 19253/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 19.253, DE 5-4-2002
(DO-Recife, DE 6-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Porto Digital – Município do Recife

Estabelece normas para concessão de apoio financeiro às empresas produtoras de tecnologia de informação e serviços associados, participantes do projeto Porto Digital, no Município do Recife.

DESTAQUES

• Projeto Porto Digital dará apoio financeiro às empresas produtoras de software

O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 16.731, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O Poder Executivo dará apoio financeiro às empresas produtoras de tecnologia da informação e serviços associados, participantes do projeto Porto Digital, de acordo com os procedimentos definidos neste Decreto.
Art. 2º – O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital fica responsável pela definição, implementação e acompanhamento dos processos que tenham os seguintes objetivos:
§ 1º – O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital realizará suas reuniões, ordinariamente a cada sessenta dias e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Coordenador ou por, pelo menos, três dos seus membros.
§ 2º – O funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital será definido por regimento próprio, a ser aprovado na primeira reunião ordinária.
Art. 3º – Estará habilitada a receber o apoio financeiro de que trata este Decreto a empresa que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – atendimento às exigências protocolares de cadastro na Prefeitura do Recife;
II – estar adimplente com todos os tributos, taxas e obrigações municipais;
III – instalar-se no âmbito do Plano de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife;
IV – estar cadastrada no sistema de informação Catálogo do Software Brasileiro da Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro ou outro sistema que venha a substituí-lo, a critério do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital;
V – promover inovação tecnológica em seus produtos e/ou serviços;
VI – gerar empregos para a mão-de-obra local especializada;
VII – ser empresa de tecnologia de informação e/ou de serviços associados.
§ 1º – A habilitação será concedida através de resolução do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, mediante requerimento da empresa interessada, depois de avaliado o atendimento aos requisitos definidos neste Decreto;
§ 2º – Os ritos e os formulários de requerimento para habilitação serão definidos pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital.
§ 3º – Os indicadores mencionados nos incisos IV, V, e VI serão estabelecidos e acompanhados pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 4º – O incentivo às empresas será dado mediante avaliação e seleção de projetos de inovação tecnológica com pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços ou processos organizacionais.
§ 1º – Os recursos do projeto deverão ser aplicados exclusivamente em ações internas à empresa, tendo por objetivo a melhoria de seus produtos, seus serviços ou sua tecnologia.
§ 2º – As empresas beneficiadas deverão apresentar mensalmente relatório, cujo formato será definido pelo Comitê de Apoio ao Porto Digital, comprovando o atendimento das determinações constantes neste Decreto.
§ 3º – O Comitê de Apoio ao Porto Digital pode suspender os benefícios deste Decreto sempre que houver desvio de finalidade por parte da empresa beneficiada.
Art. 5º – Os projetos serão propostos para serem executados no período de 12 meses, podendo haver renovação da concessão de benefício, por igual período, mediante avaliação de desempenho pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital.
Art. 6º – Os valores máximos de cada projeto serão calculados com base no faturamento de serviços da empresa no Município do Recife, devidamente certificado pela Secretaria de Finanças (SEFIN), estando limitados a 3% (três por cento) do total anual do faturamento aludido.
Parágrafo Único – As empresas de produção de software livre terão prioridade nos processos de avaliação e seleção e quando vinculados às áreas de saúde, educação, ou qualquer outra sobre a qual a Prefeitura tenha manifestado interesse específico, poderão receber apoio financeiro no valor de até 4% (quatro por cento) do faturamento de serviços no Município do Recife.
Art. 7º – O valor de cada projeto será estabelecido mediante apresentação, pela empresa, do faturamento de serviços prestados no Recife do exercício anterior e a previsão de faturamento para o atual exercício.
§ 1º – O valor de cada projeto está sujeito a revisões periódicas, de acordo com o desempenho real da empresa ao longo do prazo de duração do projeto.
§ 2º – As empresas incubadas em incubadoras associadas à Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (ANPROTEC), ou graduadas há no máximo 18 (dezoito) meses da apresentação do projeto, estarão dispensadas de comprovar o faturamento do ano anterior.
Art. 8º – Os recursos serão repassados mensalmente sempre no mês seguinte ao vencimento da parcela estabelecida no projeto da empresa e depois do recolhimento total dos impostos municipais.
Parágrafo Único – A forma da prestação de contas, os formulários necessários, bem como o relatório referido no § 2º do artigo 6º, serão definidos pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observando-se a legislação específica pertinente.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito; Waldemar Borges – Secretário de Desenvolvimento Econômico; Maurício Rands – Secretário de Assuntos Jurídicos)

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