Pernambuco
DECRETO
19.253, DE 5-4-2002
(DO-Recife, DE 6-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Porto Digital – Município do Recife
Estabelece normas para concessão de apoio financeiro às empresas produtoras de tecnologia de informação e serviços associados, participantes do projeto Porto Digital, no Município do Recife.
DESTAQUES
• Projeto Porto Digital dará apoio financeiro às empresas produtoras de software
O PREFEITO
DO RECIFE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto
na Lei nº 16.731, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O Poder Executivo dará apoio financeiro às
empresas produtoras de tecnologia da informação e serviços
associados, participantes do projeto Porto Digital, de acordo com os procedimentos
definidos neste Decreto.
Art. 2º – O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital fica
responsável pela definição, implementação
e acompanhamento dos processos que tenham os seguintes objetivos:
§ 1º – O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital realizará
suas reuniões, ordinariamente a cada sessenta dias e extraordinariamente
sempre que convocado pelo respectivo Coordenador ou por, pelo menos, três
dos seus membros.
§ 2º – O funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao
Porto Digital será definido por regimento próprio, a ser aprovado
na primeira reunião ordinária.
Art. 3º – Estará habilitada a receber o apoio financeiro de
que trata este Decreto a empresa que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – atendimento às exigências protocolares de cadastro na
Prefeitura do Recife;
II – estar adimplente com todos os tributos, taxas e obrigações
municipais;
III – instalar-se no âmbito do Plano de Revitalização
da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 – Sítio
Histórico do Bairro do Recife;
IV – estar cadastrada no sistema de informação Catálogo
do Software Brasileiro da Sociedade para Promoção da Excelência
do Software Brasileiro ou outro sistema que venha a substituí-lo, a critério
do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital;
V – promover inovação tecnológica em seus produtos
e/ou serviços;
VI – gerar empregos para a mão-de-obra local especializada;
VII – ser empresa de tecnologia de informação e/ou de serviços
associados.
§ 1º – A habilitação será concedida através
de resolução do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital,
mediante requerimento da empresa interessada, depois de avaliado o atendimento
aos requisitos definidos neste Decreto;
§ 2º – Os ritos e os formulários de requerimento para
habilitação serão definidos pelo Comitê Municipal
de Apoio ao Porto Digital.
§ 3º – Os indicadores mencionados nos incisos IV, V, e VI serão
estabelecidos e acompanhados pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital,
na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 4º – O incentivo às empresas será dado mediante
avaliação e seleção de projetos de inovação
tecnológica com pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços
ou processos organizacionais.
§ 1º – Os recursos do projeto deverão ser aplicados exclusivamente
em ações internas à empresa, tendo por objetivo a melhoria
de seus produtos, seus serviços ou sua tecnologia.
§ 2º – As empresas beneficiadas deverão apresentar mensalmente
relatório, cujo formato será definido pelo Comitê de Apoio
ao Porto Digital, comprovando o atendimento das determinações
constantes neste Decreto.
§ 3º – O Comitê de Apoio ao Porto Digital pode suspender
os benefícios deste Decreto sempre que houver desvio de finalidade por
parte da empresa beneficiada.
Art. 5º – Os projetos serão propostos para serem executados
no período de 12 meses, podendo haver renovação da concessão
de benefício, por igual período, mediante avaliação
de desempenho pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital.
Art. 6º – Os valores máximos de cada projeto serão
calculados com base no faturamento de serviços da empresa no Município
do Recife, devidamente certificado pela Secretaria de Finanças (SEFIN),
estando limitados a 3% (três por cento) do total anual do faturamento
aludido.
Parágrafo Único – As empresas de produção
de software livre terão prioridade nos processos de avaliação
e seleção e quando vinculados às áreas de saúde,
educação, ou qualquer outra sobre a qual a Prefeitura tenha manifestado
interesse específico, poderão receber apoio financeiro no valor
de até 4% (quatro por cento) do faturamento de serviços no Município
do Recife.
Art. 7º – O valor de cada projeto será estabelecido mediante
apresentação, pela empresa, do faturamento de serviços
prestados no Recife do exercício anterior e a previsão de faturamento
para o atual exercício.
§ 1º – O valor de cada projeto está sujeito a revisões
periódicas, de acordo com o desempenho real da empresa ao longo do prazo
de duração do projeto.
§ 2º – As empresas incubadas em incubadoras associadas à
Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos
de Tecnologias Avançadas (ANPROTEC), ou graduadas há no máximo
18 (dezoito) meses da apresentação do projeto, estarão
dispensadas de comprovar o faturamento do ano anterior.
Art. 8º – Os recursos serão repassados mensalmente sempre
no mês seguinte ao vencimento da parcela estabelecida no projeto da empresa
e depois do recolhimento total dos impostos municipais.
Parágrafo Único – A forma da prestação de
contas, os formulários necessários, bem como o relatório
referido no § 2º do artigo 6º, serão definidos pelo Comitê
Municipal de Apoio ao Porto Digital, observando-se a legislação
específica pertinente.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva – Prefeito; Waldemar Borges – Secretário
de Desenvolvimento Econômico; Maurício Rands – Secretário
de Assuntos Jurídicos)
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