x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Resolução CFM 1799/2006

10/09/2006 08:27:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

TRABALHO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
Registro do Certificado de Conclusão
MÉDICO DO TRABALHO
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução 1.799, de 11-8-2006, publicada na página 116 do DO-U, Seção 1, de 4-9-2006, dispôs que não compete aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) registrarem o certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, definido na 1ª parte, da alínea “b”, do item 4.4.1 da Norma Regulamentadora 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), tendo em vista que este certificado não conferi ao médico o título de especialista em Medicina do Trabalho.
Os médicos que atenderem as normas do Convênio AMB/CFM/CNRM terão seus títulos de especialista em Medicina do Trabalho registrados nos Conselhos Regionais de Medicina.

ESCLARECIMENTO: A alínea “b” do item 4.4.1 da Norma Regulamentadora 4, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), dispõe que as empresas obrigadas a constituir SESMT deverão exigir que o Médico do Trabalho seja portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.