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Trabalho e Previdência

Resolução CONTER 18/2006

29/10/2006 14:59:55

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Exercício da Profissão

A Resolução 18 CONTER, de 18-10-2006, publicada na página 168 do DO-U, Seção 1, de 24-10-2006, instituiu e normatizou as atribuições do Tecnólogo em Radiologia com habilitação industrial nas seguintes áreas da radiologia industrial:
• Radiografia Industrial (Radiografia com raios X, Gamagrafia, Radioscopia);
• Medidores Nucleares (Sistemas Fixos e Portáteis);
• Técnicas Analíticas (Inspeções de Segurança, Espectrometria de Raios X, Cromatografia a gás);
• Irradiação Industrial (Esterilização de Produtos, Polomerização, Preservação e Conservação de alimentos);
• Perfilagem de Poços (Perfil e Cimentação).
O referido Ato definiu que compete ao Tecnólogo em Radiologia Industrial:
a) Realizar os ensaios radiológicos;
b) Supervisionar os ensaios radiológicos e as atividades dos profissionais envolvidos nos ensaios;
c) Registrar e classificar os resultados de acordo com os critérios documentados;
d) Emitir relatórios de resultados;
e) Definir as limitações da aplicação do método de ensaio radiológico;
f) Transformar os requisitos dos códigos, normas, especificações e procedimentos radiológicos em instruções práticas de ensaio, adaptadas às condições reais de trabalho;
g) Instalar, preparar e verificar os ajustes dos equipamentos;
h) Zelar pelo adequado funcionamento dos aparelhos, equipamentos e acessórios radiológicos;
i) Interpretar códigos, normas, especificações e procedimentos radiológicos;
j) Avaliar os resultados em função dos códigos, normas e especificações aplicáveis;
k) Zelar pela instalação e pessoal envolvido nos ensaios radiológicos;
l) Estabelecer e validar técnicas e procedimentos;
m) Determinar métodos, técnicas, procedimentos particulares e os equipamentos adequados necessários à realização dos ensaios radiológicos;
n) Treinar e/ou orientar o pessoal envolvido nos ensaios radiológicos;
o) Zelar pela proteção radiológica;
p) Supervisionar os procedimentos de radioproteção e de segurança radiológica própria e do pessoal envolvido nos ensaios radiológicos quando devidamente qualificado pela CNEN;
q) Supervisionar os procedimentos de radioproteção e de segurança radiológica das instalações, equipamentos, materiais e fontes de radiação ionizantes quando devidamente qualificado pela CNEN.
A Resolução 18 CONTER/2006 estabeleceu, ainda, que o Tecnólogo em Radiologia com habilitação industrial deve pautar suas atividades profissionais observando rigorosa e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o Código de Ética Profissional.

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