Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Exercício da Profissão
A
Resolução 18 CONTER, de 18-10-2006, publicada na página 168 do
DO-U, Seção 1, de 24-10-2006, instituiu e normatizou as atribuições
do Tecnólogo em Radiologia com habilitação industrial nas seguintes
áreas da radiologia industrial:
Radiografia Industrial (Radiografia com raios X, Gamagrafia, Radioscopia);
Medidores Nucleares (Sistemas Fixos e Portáteis);
Técnicas Analíticas (Inspeções de Segurança,
Espectrometria de Raios X, Cromatografia a gás);
Irradiação Industrial (Esterilização de Produtos,
Polomerização, Preservação e Conservação de alimentos);
Perfilagem de Poços (Perfil e Cimentação).
O referido Ato definiu que compete ao Tecnólogo em Radiologia Industrial:
a) Realizar os ensaios radiológicos;
b) Supervisionar os ensaios radiológicos e as atividades dos profissionais
envolvidos nos ensaios;
c) Registrar e classificar os resultados de acordo com os critérios documentados;
d) Emitir relatórios de resultados;
e) Definir as limitações da aplicação do método de
ensaio radiológico;
f) Transformar os requisitos dos códigos, normas, especificações
e procedimentos radiológicos em instruções práticas de ensaio,
adaptadas às condições reais de trabalho;
g) Instalar, preparar e verificar os ajustes dos equipamentos;
h) Zelar pelo adequado funcionamento dos aparelhos, equipamentos e acessórios
radiológicos;
i) Interpretar códigos, normas, especificações e procedimentos
radiológicos;
j)
Avaliar os resultados em função dos códigos, normas e especificações
aplicáveis;
k) Zelar pela instalação e pessoal envolvido nos ensaios radiológicos;
l) Estabelecer e validar técnicas e procedimentos;
m) Determinar métodos, técnicas, procedimentos particulares e os equipamentos
adequados necessários à realização dos ensaios radiológicos;
n) Treinar e/ou orientar o pessoal envolvido nos ensaios radiológicos;
o) Zelar pela proteção radiológica;
p) Supervisionar os procedimentos de radioproteção e de segurança
radiológica própria e do pessoal envolvido nos ensaios radiológicos
quando devidamente qualificado pela CNEN;
q) Supervisionar os procedimentos de radioproteção e de segurança
radiológica das instalações, equipamentos, materiais e fontes
de radiação ionizantes quando devidamente qualificado pela CNEN.
A Resolução 18 CONTER/2006 estabeleceu, ainda, que o Tecnólogo
em Radiologia com habilitação industrial deve pautar suas atividades
profissionais observando rigorosa e permanentemente as normas legais de proteção
radiológica, bem como o Código de Ética Profissional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.