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Trabalho e Previdência

Resolução CRPS 4/2006

29/10/2006 14:59:55

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENUNCIADO
Aprovação

A Resolução 4 CRPS, de 19-10-2006, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 25-10-2006, editou o Enunciado 27.
Eis o teor do referido Enunciado:

ENUNCIADO 27

Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto nº 4729/2003, no artigo 26, § 4º e no artigo 216, I, “a”, do Decreto 3.048/99, que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.

ESCLARECIMENTO:  O § 4º do artigo 26 do Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social (Portal COAD), alterado pelo Decreto 4.729, de 9-6-2003 (Informativo 24/2003), dispõe que para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições, do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa.
A alínea “a” do inciso I do artigo 216 do Decreto 3.048/99 estabelece que a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

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