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Trabalho e Previdência

Resolução CFFa 338/2006

29/10/2006 14:59:55

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão

A Resolução 338 CFFa, de 20-10-2006, publicada na página 160 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2006, dispôs sobre a atuação do fonoaudiólogo em empresas, representações e centros que comercializem aparelhos auditivos.
O referido Ato definiu que o fonoaudiólogo é o profissional habilitado a realizar os procedimentos de avaliação auditiva, seleção, indicação e adaptação de aparelho auditivo e a pré-moldagem auricular, devendo solicitar a prescrição médica para o uso de aparelho auditivo.
O fonoaudiólogo que trabalha em centros auditivos não poderá realizar exames audiológicos para fins de diagnóstico clínico que não sejam destinados à seleção, indicação, adaptação e regulagem do aparelho auditivo.
De acordo com a Resolução 338 CFFa/2006, o fonoaudiólogo que atuar em empresas, representações e centros que comercializem aparelhos auditivos deve exigir as condições mínimas para o adequado desempenho de suas funções, de acordo com a legislação vigente, tais como:
a) equipamentos eletroacústicos devidamente calibrados;
b) cabina acústica devidamente avaliada.
A Resolução 338 CFFa/2006 ressaltou, ainda, que o fonoaudiólogo deverá comunicar ao Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição qualquer irregularidade nas empresas, representações e centros auditivos que comprometa o adequado desempenho dos procedimentos fonoaudiológicos, para que o órgão possa tomar as devidas providências.
A Resolução 338 CFFa/2006, que revogou a Resolução 259 CFFa, de 10-6-2000 (DO-U de 25-10-2000), determinou que é obrigatória a permanência de um fonoaudiólogo na empresa durante todo o horário de funcionamento desta.

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