Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão
A
Resolução 338 CFFa, de 20-10-2006, publicada na página 160 do
DO-U, Seção 1, de 27-10-2006, dispôs sobre a atuação
do fonoaudiólogo em empresas, representações e centros que comercializem
aparelhos auditivos.
O referido Ato definiu que o fonoaudiólogo é o profissional habilitado
a realizar os procedimentos de avaliação auditiva, seleção,
indicação e adaptação de aparelho auditivo e a pré-moldagem
auricular, devendo solicitar a prescrição médica para o uso de
aparelho auditivo.
O fonoaudiólogo que trabalha em centros auditivos não poderá
realizar exames audiológicos para fins de diagnóstico clínico
que não sejam destinados à seleção, indicação,
adaptação e regulagem do aparelho auditivo.
De acordo com a Resolução 338 CFFa/2006, o fonoaudiólogo que
atuar em empresas, representações e centros que comercializem aparelhos
auditivos deve exigir as condições mínimas para o adequado desempenho
de suas funções, de acordo com a legislação vigente, tais
como:
a) equipamentos eletroacústicos devidamente calibrados;
b) cabina acústica devidamente avaliada.
A Resolução 338 CFFa/2006 ressaltou, ainda, que o fonoaudiólogo
deverá comunicar ao Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua jurisdição
qualquer irregularidade nas empresas, representações e centros auditivos
que comprometa o adequado desempenho dos procedimentos fonoaudiológicos,
para que o órgão possa tomar as devidas providências.
A Resolução 338 CFFa/2006, que revogou a Resolução 259 CFFa,
de 10-6-2000 (DO-U de 25-10-2000), determinou que é obrigatória a
permanência de um fonoaudiólogo na empresa durante todo o horário
de funcionamento desta.
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